Aposentadoria PCD em 2026: Guia da LC 142/13 (Tempo e Idade)
A aposentadoria especial da pessoa com deficiência em 2026: tabela por grau (leve, moderado, grave), regra por idade, conversão de tempo e cálculo do valor.
Isenção de IPI, ICMS e IPVA nos 27 estados + cotas trabalhistas, BPC, aposentadoria LC 142/13, auxílio-inclusão e IRPF. Tudo gratuito.
Verifique a conformidade da sua empresa com o Art. 93 da Lei 8.213/91. Calcule a obrigatoriedade de contratação PCD com base no quadro de funcionários.
* Dados de salário e renda são processados localmente e nunca armazenados em nossos servidores conforme nossa Política de Privacidade.
Em 2026, a legislação estabelece o teto do IPI em R$ 200.000. No ICMS, a isenção segue total até R$ 70.000 e parcial até R$ 120.000, com o recolhimento proporcional da diferença. A calculadora de isenção PCD aplica estas regras de forma automática e regionalizada, garantindo precisão técnica para você entender o desconto final.
O direito à isenção é destinado a pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais (severas ou profundas) ou autistas. O benefício também se estende a não condutores, permitindo que representantes legais adquiram o veículo para o transporte do beneficiário.
A elegibilidade para isenções não depende apenas da patologia, mas da limitação funcional que ela gera. Em 2026, condições como Visão Monocular, Autismo (TEA) e Fibromialgia severa estão consolidadas no direito aos benefícios. Além disso, patologias na coluna, joelhos e membros superiores também garantem descontos.
Benefícios previdenciários, assistenciais e tributários em um só lugar.
É possível vender, mas com consequências. O IPI exige 3 anos de posse (Lei 8.989/95). O IPVA varia por estado — em São Paulo, o prazo é de 4 anos. Venda antecipada obriga a devolução proporcional dos impostos isentos corrigidos.
Pelo Convênio 38/12 do CONFAZ, a isenção de ICMS é integral sobre o valor de até R$ 70.000 do veículo. Entre R$ 70.000 e R$ 120.000, a isenção incide apenas sobre a primeira faixa (R$ 70 mil) e o ICMS é cobrado proporcionalmente sobre o excedente. Acima de R$ 120.000, não há isenção.
O laudo deve ser emitido por médico credenciado ao SUS, DETRAN ou INSS, conforme o tipo de benefício. Em 2026, o modelo digital unificado pode ser obtido em unidades da Saúde Estadual ou médicos peritos cadastrados. Validade padrão: 2 anos para renovação da isenção.
Sim. A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) equipara transtorno do espectro autista à condição de PCD para todos os efeitos legais — incluindo isenção automotiva, BPC, cotas e aposentadoria. Necessário laudo indicando o grau de comprometimento funcional.
Não. O PCD não condutor adquire o veículo isento e indica até 3 motoristas autorizados (varia por estado — SP permite 3, outros aceitam 2). Útil quando a deficiência impede a direção mas o beneficiário precisa do transporte. Estes motoristas não precisam ser PCD.
Não é a doença em si, mas a limitação funcional que gera direito. Em 2026, patologias comuns reconhecidas: autismo, visão monocular, fibromialgia severa, hérnias de disco com comprometimento motor, artroses em joelhos/quadril, LER, cardiopatia grave, neoplasias, esclerose múltipla, lúpus severo e distrofias musculares.
Sim, se tem 100 funcionários ou mais. O percentual varia: 2% (101-200 funcionários), 3% (201-500), 4% (501-1.000) e 5% (acima de 1.000). O descumprimento gera multas do MTE que podem ultrapassar R$ 280 mil por ano de autuação.
Não. Todos os cálculos rodam no seu navegador (JavaScript local). Nenhuma informação pessoal — salários, renda, valor do veículo — é enviada aos nossos servidores ou a terceiros. Funciona offline após o primeiro acesso.
Informação técnica e atualizada para garantir seus direitos.
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