Calculadora Auxílio-Inclusão 2026
Verifique se você pode acumular trabalho formal + R$ 759 mensais sem perder o BPC.
Situação atual
Rendimentos dos demais moradores (exceto o beneficiário).
Análise
Como funciona o Auxílio-Inclusão
Criado pela Lei 14.176/21, o benefício resolve uma distorção histórica do BPC: a pessoa com deficiência que queria trabalhar tinha que escolher entre o benefício assistencial e o salário. Agora, pode acumular os dois durante o vínculo formal.
Requisitos cumulativos
- Ser pessoa com deficiência (mesmo critério do BPC — impedimento de longo prazo).
- Ter recebido BPC ou atendido aos critérios nos últimos 5 anos.
- Ingressar em vínculo formal de emprego (CLT ou estatutário).
- Remuneração bruta mensal até 2 salários mínimos.
- Inscrição mantida no CadÚnico.
Suspensão e reativação automática
Se o emprego termina (demissão, fim de contrato temporário) ou a remuneração cai, o Auxílio-Inclusão é suspenso e o BPC é reativado sem nova perícia. Essa garantia é o que torna o benefício atrativo: a pessoa PCD pode experimentar o mercado formal sem medo de perder a proteção original.
Perguntas frequentes sobre o Auxílio-Inclusão
O que é o Auxílio-Inclusão? +
É um benefício mensal de meio salário mínimo pago à pessoa com deficiência que estava recebendo o BPC/LOAS (ou tinha direito) e ingressa no mercado formal de trabalho. Regulado pela Lei 14.176/21 e decreto 10.995/22.
Posso acumular com o salário do emprego? +
Sim. Essa é a principal característica: o Auxílio-Inclusão é cumulativo com a remuneração do trabalho formal, desde que a remuneração mensal não ultrapasse 2 salários mínimos. Se ultrapassar, o benefício é suspenso automaticamente.
O que acontece com o BPC enquanto recebo o Auxílio-Inclusão? +
O BPC fica suspenso, não cancelado. Se a pessoa perder o emprego formal ou a remuneração cair abaixo do limite de 2 salários mínimos, o BPC é reativado automaticamente sem nova perícia, desde que mantidas as condições originais de deficiência e renda familiar.
Preciso ter recebido BPC antes? +
Sim. O Auxílio-Inclusão é destinado especificamente a quem recebe ou recebeu BPC nos últimos 5 anos antes da contratação, ou que atenderia aos critérios do BPC. Não é concedido a quem nunca teve direito ao benefício assistencial.
Qual o limite de renda para manter o Auxílio-Inclusão? +
A remuneração bruta mensal do trabalho formal deve ser igual ou inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.036). Acima desse limite, o auxílio é suspenso. A família também deve manter renda per capita dentro do limite do BPC (1/2 salário mínimo).
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