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Calculadora Auxílio-Inclusão 2026

Verifique se você pode acumular trabalho formal + R$ 759 mensais sem perder o BPC.

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Importante: a contratação deve ser CLT ou estatutária. MEI e autônomos não se enquadram — a lei exige vínculo formal de emprego.

Como funciona o Auxílio-Inclusão

Criado pela Lei 14.176/21, o benefício resolve uma distorção histórica do BPC: a pessoa com deficiência que queria trabalhar tinha que escolher entre o benefício assistencial e o salário. Agora, pode acumular os dois durante o vínculo formal.

Requisitos cumulativos

  • Ser pessoa com deficiência (mesmo critério do BPC — impedimento de longo prazo).
  • Ter recebido BPC ou atendido aos critérios nos últimos 5 anos.
  • Ingressar em vínculo formal de emprego (CLT ou estatutário).
  • Remuneração bruta mensal até 2 salários mínimos.
  • Inscrição mantida no CadÚnico.

Suspensão e reativação automática

Se o emprego termina (demissão, fim de contrato temporário) ou a remuneração cai, o Auxílio-Inclusão é suspenso e o BPC é reativado sem nova perícia. Essa garantia é o que torna o benefício atrativo: a pessoa PCD pode experimentar o mercado formal sem medo de perder a proteção original.

Perguntas frequentes sobre o Auxílio-Inclusão

O que é o Auxílio-Inclusão? +

É um benefício mensal de meio salário mínimo pago à pessoa com deficiência que estava recebendo o BPC/LOAS (ou tinha direito) e ingressa no mercado formal de trabalho. Regulado pela Lei 14.176/21 e decreto 10.995/22.

Posso acumular com o salário do emprego? +

Sim. Essa é a principal característica: o Auxílio-Inclusão é cumulativo com a remuneração do trabalho formal, desde que a remuneração mensal não ultrapasse 2 salários mínimos. Se ultrapassar, o benefício é suspenso automaticamente.

O que acontece com o BPC enquanto recebo o Auxílio-Inclusão? +

O BPC fica suspenso, não cancelado. Se a pessoa perder o emprego formal ou a remuneração cair abaixo do limite de 2 salários mínimos, o BPC é reativado automaticamente sem nova perícia, desde que mantidas as condições originais de deficiência e renda familiar.

Preciso ter recebido BPC antes? +

Sim. O Auxílio-Inclusão é destinado especificamente a quem recebe ou recebeu BPC nos últimos 5 anos antes da contratação, ou que atenderia aos critérios do BPC. Não é concedido a quem nunca teve direito ao benefício assistencial.

Qual o limite de renda para manter o Auxílio-Inclusão? +

A remuneração bruta mensal do trabalho formal deve ser igual ou inferior a 2 salários mínimos (R$ 3.036). Acima desse limite, o auxílio é suspenso. A família também deve manter renda per capita dentro do limite do BPC (1/2 salário mínimo).

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