Aposentadoria PCD (LC 142/13) em 2026
Calcule o tempo de contribuição ou a idade mínima para a aposentadoria especial da pessoa com deficiência — regra preservada pela EC 103/2019.
Dados do segurado
Inclui todo o período contribuído ao RGPS (CLT, MEI, contribuinte individual). Aceita decimais (ex: 15,5).
Tabela de tempos — LC 142/13
A aposentadoria PCD prevê duas portas de entrada paralelas: tempo de contribuição (sem idade mínima) ou idade (com 15 anos como PCD).
| Grau | Homem — Tempo | Mulher — Tempo |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Por idade (qualquer grau) | 60 anos + 15 como PCD | 55 anos + 15 como PCD |
Conversão de tempo comum em PCD
Se o trabalhador era PCD mas não havia requerido a avaliação, pode converter o tempo comum em tempo de PCD aplicando os fatores do Decreto 8.145/13. Essa conversão pode antecipar significativamente a aposentadoria de quem trabalhou muitos anos sem o reconhecimento formal da deficiência.
Avaliação biopsicossocial
O grau é definido pela combinação de perícia médica + serviço social do INSS, que avaliam limitação funcional, barreiras ambientais e impacto na atividade profissional. Não basta a existência de um CID — é a restrição real ao trabalho que importa.
Perguntas frequentes sobre a aposentadoria PCD
O que é a aposentadoria PCD da LC 142/13? +
É uma aposentadoria especial destinada a trabalhadores com deficiência filiados ao RGPS. Reduz o tempo de contribuição exigido (em comparação à regra geral) e é graduada conforme a gravidade da deficiência: leve, moderada ou grave. Regulamentada pela Lei Complementar 142/2013 e mantida após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Como é definido o grau da deficiência? +
Por avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, com perícia médica e serviço social. Considera-se a limitação funcional, tempo de impedimento e barreiras enfrentadas. O grau pode ser revisto ao longo da vida laboral. O segurado deve comprovar que a deficiência existia durante o período de contribuição invocado.
A EC 103/2019 (Reforma) mudou a aposentadoria PCD? +
Não. A EC 103/2019 expressamente preservou as regras da LC 142/13 para o trabalhador com deficiência. Os tempos de contribuição e idade mínima continuam os mesmos da lei original — sem transição nem idade progressiva como a regra geral.
Posso converter tempo comum em tempo de PCD? +
Sim. O período trabalhado antes do reconhecimento da deficiência (ou em grau diferente) pode ser convertido proporcionalmente. Por exemplo, 1 ano como PCD grave homem equivale a aproximadamente 1,4 ano como trabalhador comum, na conversão. O INSS aplica a tabela do Decreto 8.145/13.
Qual o valor do benefício? +
A regra da LC 142/13 é favorável: a aposentadoria do PCD é calculada sobre a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994 (sem descarte das menores). Não se aplica o fator previdenciário quando for desvantajoso. Em regra, o benefício é integral ao preenchimento dos requisitos.