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Isenção PCD
Amapá 2026

Carro novo com ICMS de 12% a 18%, regra de IPVA a confirmar na Sefaz e processo via SEFAZ-AP. Simulador completo com regras locais de AP.

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Motorização

Desde julho de 2025 a alíquota varia por eficiência, potência, segurança e reciclabilidade (Decreto 12.549/2025). Confira na proposta da concessionária. Elétricos costumam sair a 0%.

Regras do Amapá

ICMS
12% a 18% no carro novo
Isenção integral até R$ 70.000 de base; parcial até R$ 120.000.
IPVA
Referência: R$ 70.000
Teto ainda não conferido na legislação do Amapá. Confirme na SEFAZ-AP.
Sistema
SEFAZ-AP
Documentação aceita via processo digital estadual.
Prazo
3 anos
Permanência mínima para manter a isenção de IPVA.
Usar simulador completo nacional →

Guia da isenção PCD no Amapá

No Amapá, o automóvel novo paga ICMS de 12% a 18%. A carga depende da motorização: O Amapá lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 18%.

Atenção: Os 12% só alcançam a operação que sai de estabelecimento localizado no Amapá, com credenciamento e Termo de Acordo.

Sobre essa carga é que incide o benefício: o Convênio 38/12 do CONFAZ garante isenção integral da base de cálculo até R$ 70.000 e proporcional na faixa de R$ 70.000 a R$ 120.000. Não é a alíquota que zera — é a base que encolhe.

Base legal da carga: Dec. 163/2003, art. 1º: base reduzida para carga de 12% com os veículos do Anexo. A lista é taxativa e só tem combustão (8703.21.00 a 8703.33.90) — elétrico e híbrido ficam na modal de 18% (Lei 400/97, art. 37, III, 'i'). E a redução só alcança a operação interna de filial do fabricante ou de concessionária que recebeu da filial localizada no Amapá, ou a importação, sempre com credenciamento e Termo de Acordo (§ 3º). O art. 5º amarra a vigência ao Protocolo de Harmonização Tributária, cuja vigência atual não consegui confirmar.

O processo é operado pelo sistema SEFAZ-AP. Documentação aceita via processo digital estadual. Após o deferimento, o veículo é adquirido diretamente na concessionária com o desconto aplicado na nota fiscal.

IPI federal: mesmo para todos os estados

O IPI é tributo federal regido pela Lei 8.989/95, com teto de R$ 200.000 de preço ao consumidor, tributos incluídos (art. 1º, §7º). Desde julho de 2025 não existe mais alíquota fixa por motorização: o Decreto 12.549/2025 partiu de 6,30% para automóveis de passageiros e ajusta esse número por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, com piso de 0%. Elétricos costumam chegar a zero, e nesse caso a isenção de IPI não gera desconto porque não há imposto a dispensar. A alíquota do seu modelo aparece na proposta da concessionária e na nota fiscal.

IPVA em AP

O teto de IPVA do Amapá ainda não foi conferido por nós na legislação estadual, então preferimos não cravar um valor. O número que circula com mais frequência é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, mas estados como São Paulo e Goiás isentam até R$ 120.000, e o teto do IPVA não precisa acompanhar o do ICMS. Confirme na SEFAZ-AP. O prazo de permanência exigido para não perder o benefício é de 3 anos.

Perguntas frequentes — PCD AP

Quanto de ICMS um carro novo paga no Amapá? +

12% a 18%. A carga depende da motorização: O Amapá lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 18%. Os 12% só alcançam a operação que sai de estabelecimento localizado no Amapá, com credenciamento e Termo de Acordo. Base legal: Dec. 163/2003, art. 1º: base reduzida para carga de 12% com os veículos do Anexo. A lista é taxativa e só tem combustão (8703.21.00 a 8703.33.90) — elétrico e híbrido ficam na modal de 18% (Lei 400/97, art. 37, III, 'i'). E a redução só alcança a operação interna de filial do fabricante ou de concessionária que recebeu da filial localizada no Amapá, ou a importação, sempre com credenciamento e Termo de Acordo (§ 3º). O art. 5º amarra a vigência ao Protocolo de Harmonização Tributária, cuja vigência atual não consegui confirmar.

A isenção PCD zera esse ICMS no Amapá? +

Não zera o imposto do carro inteiro, e é aqui que quase todo mundo se perde. A isenção do Convênio 38/12 do CONFAZ não desconta a alíquota do preço: ela tira até R$ 70.000 da base de cálculo. Até R$ 70.000 de preço sugerido pelo fabricante a isenção é integral; entre R$ 70.000 e R$ 120.000 ela vale só sobre a parcela de R$ 70.000 e o imposto incide sobre o resto; acima de R$ 120.000 não há isenção. E como o carro PCD é faturado direto pela montadora, o imposto ainda é repartido entre o estado de origem e o Amapá (Convênio ICMS 51/00), com a parcela do destino calculada por dentro. Por isso o simulador mostra uma faixa: o valor exato só aparece na nota fiscal, quando se sabe de qual estado a montadora faturou.

Qual o teto de IPVA para PCD em AP? +

O teto de IPVA é definido por lei estadual e nós ainda não conferimos o do Amapá na fonte oficial, então não vamos cravar um número aqui. A referência mais comum é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, que muitos estados repetem no IPVA, mas há quem adote teto maior: São Paulo e Goiás, por exemplo, isentam até R$ 120.000. Confirme na SEFAZ-AP antes de fechar a compra.

Como dar entrada na isenção no Amapá? +

O processo é tramitado pelo sistema SEFAZ-AP. Documentação aceita via processo digital estadual. Documentos obrigatórios: laudo médico PCD atualizado, CNH especial (ou indicação de condutor), CRLV e comprovante de residência estadual.

Quanto tempo preciso manter o carro para não perder o benefício em AP? +

São três prazos distintos. Para o IPVA no Amapá, 3 anos. Para o ICMS, 4 anos sem transmitir o veículo a quem não faz jus ao mesmo tratamento fiscal (Convênio ICMS 38/12, cláusula quinta, I). Para o IPI, 2 anos: vender antes disso a quem não preenche os requisitos obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/95, art. 6º). Usar a isenção de IPI outra vez só depois de 3 anos da aquisição (art. 2º, parágrafo único).

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