Isenção PCD
Distrito Federal 2026
Carro novo com ICMS de 12% a 20%, regra de IPVA a confirmar na Sefaz e processo via SEF-DF / DETRAN-DF. Simulador completo com regras locais de DF.
Calcular desconto em DF
Desde julho de 2025 a alíquota varia por eficiência, potência, segurança e reciclabilidade (Decreto 12.549/2025). Confira na proposta da concessionária. Elétricos costumam sair a 0%.
Faixa estimada. O valor exato depende do estado de onde a montadora fatura o carro e sai na nota fiscal.
Regras do Distrito Federal
- 12% a 20% no carro novo
- Isenção integral até R$ 70.000 de base; parcial até R$ 120.000.
- Referência: R$ 100.000
- Teto ainda não conferido na legislação do Distrito Federal. Confirme na SEF-DF / DETRAN-DF.
- SEF-DF / DETRAN-DF
- Processo tramitado pela SEF-DF com o DETRAN-DF.
- 3 anos
- Permanência mínima para manter a isenção de IPVA.
Guia da isenção PCD no Distrito Federal
No Distrito Federal, o automóvel novo paga ICMS de 12% a 20%. A carga depende da motorização: O Distrito Federal lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 20%.
Sobre essa carga é que incide o benefício: o Convênio 38/12 do CONFAZ garante isenção integral da base de cálculo até R$ 70.000 e proporcional na faixa de R$ 70.000 a R$ 120.000. Não é a alíquota que zera — é a base que encolhe.
Base legal da carga: RICMS/DF (Dec. 18.955/97), art. 46, II, 'd', item 15 (redação do Dec. 26.975/2006): 12% só para as NCM que lista uma a uma, todas de combustão (8703.21 a 8703.24, 8703.32 e 8703.33). A tabela oficial de alíquota por NCM da SEFAZ-DF confirma: 8703.80 (elétrico) e 8703.90 ficam na alíquota geral, hoje 20% (Lei 7.326/2023, desde 21/01/2024). No DF a carga depende da motorização.
O processo é operado pelo sistema SEF-DF / DETRAN-DF. Processo tramitado pela SEF-DF com o DETRAN-DF. Após o deferimento, o veículo é adquirido diretamente na concessionária com o desconto aplicado na nota fiscal.
IPI federal: mesmo para todos os estados
O IPI é tributo federal regido pela Lei 8.989/95, com teto de R$ 200.000 de preço ao consumidor, tributos incluídos (art. 1º, §7º). Desde julho de 2025 não existe mais alíquota fixa por motorização: o Decreto 12.549/2025 partiu de 6,30% para automóveis de passageiros e ajusta esse número por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, com piso de 0%. Elétricos costumam chegar a zero, e nesse caso a isenção de IPI não gera desconto porque não há imposto a dispensar. A alíquota do seu modelo aparece na proposta da concessionária e na nota fiscal.
IPVA em DF
O teto de IPVA do Distrito Federal ainda não foi conferido por nós na legislação estadual, então preferimos não cravar um valor. O número que circula com mais frequência é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, mas estados como São Paulo e Goiás isentam até R$ 120.000, e o teto do IPVA não precisa acompanhar o do ICMS. Confirme na SEF-DF / DETRAN-DF. O prazo de permanência exigido para não perder o benefício é de 3 anos.
Perguntas frequentes — PCD DF
Quanto de ICMS um carro novo paga no Distrito Federal? +
12% a 20%. A carga depende da motorização: O Distrito Federal lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 20%. Base legal: RICMS/DF (Dec. 18.955/97), art. 46, II, 'd', item 15 (redação do Dec. 26.975/2006): 12% só para as NCM que lista uma a uma, todas de combustão (8703.21 a 8703.24, 8703.32 e 8703.33). A tabela oficial de alíquota por NCM da SEFAZ-DF confirma: 8703.80 (elétrico) e 8703.90 ficam na alíquota geral, hoje 20% (Lei 7.326/2023, desde 21/01/2024). No DF a carga depende da motorização.
A isenção PCD zera esse ICMS no Distrito Federal? +
Não zera o imposto do carro inteiro, e é aqui que quase todo mundo se perde. A isenção do Convênio 38/12 do CONFAZ não desconta a alíquota do preço: ela tira até R$ 70.000 da base de cálculo. Até R$ 70.000 de preço sugerido pelo fabricante a isenção é integral; entre R$ 70.000 e R$ 120.000 ela vale só sobre a parcela de R$ 70.000 e o imposto incide sobre o resto; acima de R$ 120.000 não há isenção. E como o carro PCD é faturado direto pela montadora, o imposto ainda é repartido entre o estado de origem e o Distrito Federal (Convênio ICMS 51/00), com a parcela do destino calculada por dentro. Por isso o simulador mostra uma faixa: o valor exato só aparece na nota fiscal, quando se sabe de qual estado a montadora faturou.
Qual o teto de IPVA para PCD em DF? +
O teto de IPVA é definido por lei estadual e nós ainda não conferimos o do Distrito Federal na fonte oficial, então não vamos cravar um número aqui. A referência mais comum é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, que muitos estados repetem no IPVA, mas há quem adote teto maior: São Paulo e Goiás, por exemplo, isentam até R$ 120.000. Confirme na SEF-DF / DETRAN-DF antes de fechar a compra.
Como dar entrada na isenção no Distrito Federal? +
O processo é tramitado pelo sistema SEF-DF / DETRAN-DF. Processo tramitado pela SEF-DF com o DETRAN-DF. Documentos obrigatórios: laudo médico PCD atualizado, CNH especial (ou indicação de condutor), CRLV e comprovante de residência estadual.
Quanto tempo preciso manter o carro para não perder o benefício em DF? +
São três prazos distintos. Para o IPVA no Distrito Federal, 3 anos. Para o ICMS, 4 anos sem transmitir o veículo a quem não faz jus ao mesmo tratamento fiscal (Convênio ICMS 38/12, cláusula quinta, I). Para o IPI, 2 anos: vender antes disso a quem não preenche os requisitos obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/95, art. 6º). Usar a isenção de IPI outra vez só depois de 3 anos da aquisição (art. 2º, parágrafo único).