Isenção PCD
Pernambuco 2026
Carro novo com ICMS de 12%, regra de IPVA a confirmar na Sefaz e processo via SEFAZ-PE. Simulador completo com regras locais de PE.
Calcular desconto em PE
Desde julho de 2025 a alíquota varia por eficiência, potência, segurança e reciclabilidade (Decreto 12.549/2025). Confira na proposta da concessionária. Elétricos costumam sair a 0%.
Faixa estimada. O valor exato depende do estado de onde a montadora fatura o carro e sai na nota fiscal.
Regras de Pernambuco
- 12% no carro novo
- Alíquota geral do estado: 20,5%. Isenção integral até R$ 70.000 de base; parcial até R$ 120.000.
- Referência: R$ 70.000
- Teto ainda não conferido na legislação de Pernambuco. Confirme na SEFAZ-PE.
- SEFAZ-PE
- Sistema digital integrado com DETRAN-PE.
- 3 anos
- Permanência mínima para manter a isenção de IPVA.
Guia da isenção PCD em Pernambuco
Em Pernambuco, o automóvel novo paga ICMS de 12%. A alíquota geral de Pernambuco é 20,5%, mas o automóvel novo não paga essa alíquota: a carga é 12%.
Atenção: A alíquota do carro em Pernambuco é 20,5% ou 22,5%; quem derruba a carga para 12% é a redução de base, não a alíquota.
Sobre essa carga é que incide o benefício: o Convênio 38/12 do CONFAZ garante isenção integral da base de cálculo até R$ 70.000 e proporcional na faixa de R$ 70.000 a R$ 120.000. Não é a alíquota que zera — é a base que encolhe.
Base legal da carga: Dec. 44.650/2017, Anexo 3, art. 26, e Anexo 22, c/c Conv. ICMS 190/2017 e Anexo XXIV do Conv. ICMS 142/2018: base reduzida para carga de 12% até 31/12/2032. Confirmado no informativo fiscal Veículos da SEFAZ-PE, atualizado em 26/12/2024. Atenção: a ALÍQUOTA reduzida de 12% do art. 18, I, 'a' da Lei 15.730/2016 não alcança mais automóvel de passageiro na operação interna desde 01/04/2019 — ali sobraram só a importação e os chassis 8706.00.10 e 8706.00.90. Quem entrega os 12% é a redução de base, não a alíquota.
O processo é operado pelo sistema SEFAZ-PE. Sistema digital integrado com DETRAN-PE. Após o deferimento, o veículo é adquirido diretamente na concessionária com o desconto aplicado na nota fiscal.
IPI federal: mesmo para todos os estados
O IPI é tributo federal regido pela Lei 8.989/95, com teto de R$ 200.000 de preço ao consumidor, tributos incluídos (art. 1º, §7º). Desde julho de 2025 não existe mais alíquota fixa por motorização: o Decreto 12.549/2025 partiu de 6,30% para automóveis de passageiros e ajusta esse número por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, com piso de 0%. Elétricos costumam chegar a zero, e nesse caso a isenção de IPI não gera desconto porque não há imposto a dispensar. A alíquota do seu modelo aparece na proposta da concessionária e na nota fiscal.
IPVA em PE
O teto de IPVA de Pernambuco ainda não foi conferido por nós na legislação estadual, então preferimos não cravar um valor. O número que circula com mais frequência é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, mas estados como São Paulo e Goiás isentam até R$ 120.000, e o teto do IPVA não precisa acompanhar o do ICMS. Confirme na SEFAZ-PE. O prazo de permanência exigido para não perder o benefício é de 3 anos.
Perguntas frequentes — PCD PE
Quanto de ICMS um carro novo paga em Pernambuco? +
12%. A alíquota geral de Pernambuco é 20,5%, mas o automóvel novo não paga essa alíquota: a carga é 12%. A alíquota do carro em Pernambuco é 20,5% ou 22,5%; quem derruba a carga para 12% é a redução de base, não a alíquota. Base legal: Dec. 44.650/2017, Anexo 3, art. 26, e Anexo 22, c/c Conv. ICMS 190/2017 e Anexo XXIV do Conv. ICMS 142/2018: base reduzida para carga de 12% até 31/12/2032. Confirmado no informativo fiscal Veículos da SEFAZ-PE, atualizado em 26/12/2024. Atenção: a ALÍQUOTA reduzida de 12% do art. 18, I, 'a' da Lei 15.730/2016 não alcança mais automóvel de passageiro na operação interna desde 01/04/2019 — ali sobraram só a importação e os chassis 8706.00.10 e 8706.00.90. Quem entrega os 12% é a redução de base, não a alíquota.
A isenção PCD zera esse ICMS em Pernambuco? +
Não zera o imposto do carro inteiro, e é aqui que quase todo mundo se perde. A isenção do Convênio 38/12 do CONFAZ não desconta a alíquota do preço: ela tira até R$ 70.000 da base de cálculo. Até R$ 70.000 de preço sugerido pelo fabricante a isenção é integral; entre R$ 70.000 e R$ 120.000 ela vale só sobre a parcela de R$ 70.000 e o imposto incide sobre o resto; acima de R$ 120.000 não há isenção. E como o carro PCD é faturado direto pela montadora, o imposto ainda é repartido entre o estado de origem e Pernambuco (Convênio ICMS 51/00), com a parcela do destino calculada por dentro. Por isso o simulador mostra uma faixa: o valor exato só aparece na nota fiscal, quando se sabe de qual estado a montadora faturou.
Qual o teto de IPVA para PCD em PE? +
O teto de IPVA é definido por lei estadual e nós ainda não conferimos o de Pernambuco na fonte oficial, então não vamos cravar um número aqui. A referência mais comum é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, que muitos estados repetem no IPVA, mas há quem adote teto maior: São Paulo e Goiás, por exemplo, isentam até R$ 120.000. Confirme na SEFAZ-PE antes de fechar a compra.
Como dar entrada na isenção em Pernambuco? +
O processo é tramitado pelo sistema SEFAZ-PE. Sistema digital integrado com DETRAN-PE. Documentos obrigatórios: laudo médico PCD atualizado, CNH especial (ou indicação de condutor), CRLV e comprovante de residência estadual.
Quanto tempo preciso manter o carro para não perder o benefício em PE? +
São três prazos distintos. Para o IPVA em Pernambuco, 3 anos. Para o ICMS, 4 anos sem transmitir o veículo a quem não faz jus ao mesmo tratamento fiscal (Convênio ICMS 38/12, cláusula quinta, I). Para o IPI, 2 anos: vender antes disso a quem não preenche os requisitos obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/95, art. 6º). Usar a isenção de IPI outra vez só depois de 3 anos da aquisição (art. 2º, parágrafo único).