Isenção PCD
Rondônia 2026
Carro novo com ICMS de 12% a 19,5%, regra de IPVA a confirmar na Sefaz e processo via SEFIN-RO. Simulador completo com regras locais de RO.
Calcular desconto em RO
Desde julho de 2025 a alíquota varia por eficiência, potência, segurança e reciclabilidade (Decreto 12.549/2025). Confira na proposta da concessionária. Elétricos costumam sair a 0%.
Faixa estimada. O valor exato depende do estado de onde a montadora fatura o carro e sai na nota fiscal.
Regras de Rondônia
- 12% a 19,5% no carro novo
- Isenção integral até R$ 70.000 de base; parcial até R$ 120.000.
- Referência: R$ 70.000
- Teto ainda não conferido na legislação de Rondônia. Confirme na SEFIN-RO.
- SEFIN-RO
- Processo digital com protocolo via SEFIN-RO.
- 3 anos
- Permanência mínima para manter a isenção de IPVA.
Guia da isenção PCD em Rondônia
Em Rondônia, o automóvel novo paga ICMS de 12% a 19,5%. A carga depende da motorização: Rondônia lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 19,5%.
Atenção: A fruição depende de Termo de Acordo firmado pelo contribuinte substituído.
Sobre essa carga é que incide o benefício: o Convênio 38/12 do CONFAZ garante isenção integral da base de cálculo até R$ 70.000 e proporcional na faixa de R$ 70.000 a R$ 120.000. Não é a alíquota que zera — é a base que encolhe.
Base legal da carga: Item 09 da Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO (Dec. 22.721/2018), com base na Lei 1.064/02 e validade até 31/12/2032 (Conv. ICMS 68/2022, que alterou o Conv. 190/2017): base reduzida para carga de 12% nos automóveis da Tabela 1 da Parte 4. A tabela é TAXATIVA e só tem combustão (8703.21.00 a 8703.33.90): elétrico e híbrido ficam na modal de 17,5% mais 2 pontos de FECOEP. A fruição depende de Termo de Acordo firmado pelo contribuinte substituído.
O processo é operado pelo sistema SEFIN-RO. Processo digital com protocolo via SEFIN-RO. Após o deferimento, o veículo é adquirido diretamente na concessionária com o desconto aplicado na nota fiscal.
IPI federal: mesmo para todos os estados
O IPI é tributo federal regido pela Lei 8.989/95, com teto de R$ 200.000 de preço ao consumidor, tributos incluídos (art. 1º, §7º). Desde julho de 2025 não existe mais alíquota fixa por motorização: o Decreto 12.549/2025 partiu de 6,30% para automóveis de passageiros e ajusta esse número por propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, com piso de 0%. Elétricos costumam chegar a zero, e nesse caso a isenção de IPI não gera desconto porque não há imposto a dispensar. A alíquota do seu modelo aparece na proposta da concessionária e na nota fiscal.
IPVA em RO
O teto de IPVA de Rondônia ainda não foi conferido por nós na legislação estadual, então preferimos não cravar um valor. O número que circula com mais frequência é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, mas estados como São Paulo e Goiás isentam até R$ 120.000, e o teto do IPVA não precisa acompanhar o do ICMS. Confirme na SEFIN-RO. O prazo de permanência exigido para não perder o benefício é de 3 anos.
Perguntas frequentes — PCD RO
Quanto de ICMS um carro novo paga em Rondônia? +
12% a 19,5%. A carga depende da motorização: Rondônia lista um a um os códigos NCM que têm direito à redução, e a lista foi escrita antes de elétrico e híbrido existirem. Carro a combustão paga 12%; elétrico e híbrido ficam de fora e pagam 19,5%. A fruição depende de Termo de Acordo firmado pelo contribuinte substituído. Base legal: Item 09 da Parte 2 do Anexo II do RICMS/RO (Dec. 22.721/2018), com base na Lei 1.064/02 e validade até 31/12/2032 (Conv. ICMS 68/2022, que alterou o Conv. 190/2017): base reduzida para carga de 12% nos automóveis da Tabela 1 da Parte 4. A tabela é TAXATIVA e só tem combustão (8703.21.00 a 8703.33.90): elétrico e híbrido ficam na modal de 17,5% mais 2 pontos de FECOEP. A fruição depende de Termo de Acordo firmado pelo contribuinte substituído.
A isenção PCD zera esse ICMS em Rondônia? +
Não zera o imposto do carro inteiro, e é aqui que quase todo mundo se perde. A isenção do Convênio 38/12 do CONFAZ não desconta a alíquota do preço: ela tira até R$ 70.000 da base de cálculo. Até R$ 70.000 de preço sugerido pelo fabricante a isenção é integral; entre R$ 70.000 e R$ 120.000 ela vale só sobre a parcela de R$ 70.000 e o imposto incide sobre o resto; acima de R$ 120.000 não há isenção. E como o carro PCD é faturado direto pela montadora, o imposto ainda é repartido entre o estado de origem e Rondônia (Convênio ICMS 51/00), com a parcela do destino calculada por dentro. Por isso o simulador mostra uma faixa: o valor exato só aparece na nota fiscal, quando se sabe de qual estado a montadora faturou.
Qual o teto de IPVA para PCD em RO? +
O teto de IPVA é definido por lei estadual e nós ainda não conferimos o de Rondônia na fonte oficial, então não vamos cravar um número aqui. A referência mais comum é o padrão de R$ 70.000 do Convênio ICMS 38/12, que muitos estados repetem no IPVA, mas há quem adote teto maior: São Paulo e Goiás, por exemplo, isentam até R$ 120.000. Confirme na SEFIN-RO antes de fechar a compra.
Como dar entrada na isenção em Rondônia? +
O processo é tramitado pelo sistema SEFIN-RO. Processo digital com protocolo via SEFIN-RO. Documentos obrigatórios: laudo médico PCD atualizado, CNH especial (ou indicação de condutor), CRLV e comprovante de residência estadual.
Quanto tempo preciso manter o carro para não perder o benefício em RO? +
São três prazos distintos. Para o IPVA em Rondônia, 3 anos. Para o ICMS, 4 anos sem transmitir o veículo a quem não faz jus ao mesmo tratamento fiscal (Convênio ICMS 38/12, cláusula quinta, I). Para o IPI, 2 anos: vender antes disso a quem não preenche os requisitos obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/95, art. 6º). Usar a isenção de IPI outra vez só depois de 3 anos da aquisição (art. 2º, parágrafo único).