Passo a Passo da Isenção PCD 2026: do Laudo à Compra
A isenção PCD na compra do carro não é um pedido só. São até quatro, em órgãos diferentes: o IPI na Receita Federal, o ICMS e o IPVA na Secretaria da Fazenda do seu estado e, se houver financiamento, o IOF. A ordem abaixo é a que evita retrabalho. O processo é seu: não depende de despachante nem da concessionária para começar.
Antes de tudo: o carro que você quer entra?
- IPI: automóvel de fabricação nacional com preço de venda ao consumidor, tributos incluídos, de até R$ 200.000 (Lei 8.989/95, art. 1º e § 7º). Importado não tem isenção de IPI.
- ICMS: isenção integral até R$ 70.000 de preço sugerido pelo fabricante; parcial até R$ 120.000, limitada aos primeiros R$ 70.000; acima disso, nenhuma (Convênio ICMS 38/12, cláusula primeira, §§ 2º e 9º).
- IPVA: regra e teto de cada estado. Veja a tabela de IPVA PCD por estado.
Vale simular antes de começar: a Calculadora PCD mostra quanto cada imposto pesa no preço do carro que você escolheu e em qual faixa de ICMS ele cai.
As etapas, na ordem
Para o IPI, o laudo segue o formulário oficial da Receita e precisa vir do Detran ou de clínica credenciada por ele, de serviço público de saúde, de serviço privado que integra o SUS ou de serviço social autônomo. Ele é assinado pelo médico da área da deficiência e pelo responsável pela unidade de saúde. Só pode ser emitido quando a deficiência é permanente e gera incapacidade. Detalhes no guia do laudo médico.
O pedido de IPI só é aceito com conta gov.br nível prata ou ouro. Se a sua estiver no bronze, suba o nível antes, pelo aplicativo gov.br.
O requerimento é feito no SISEN, o sistema da Receita Federal, com o laudo anexado. É gratuito. O resultado é consultado no próprio sistema depois de cerca de 3 dias úteis. Se for indeferido, o prazo de recurso é de 10 dias. A autorização vale 270 dias: a compra precisa ser fechada nessa janela.
Só vale a pena se o carro couber no teto de R$ 120.000. O pedido vai à Secretaria da Fazenda do estado onde você mora, com laudo, comprovante de residência e comprovação de renda ou patrimônio suficiente para comprar e manter o carro. A autorização também vale 270 dias. As exigências completas estão logo abaixo.
Com as autorizações em mãos, a concessionária faz o pedido na modalidade de venda direta para PCD. A nota fiscal sai no seu nome, com as isenções destacadas. O carro é registrado no Detran também no seu nome. O desconto do ICMS tem que aparecer no preço: o Convênio 38/12 obriga a repassar o benefício ao comprador.
O IPVA é pedido à Secretaria da Fazenda do seu estado, que define teto, documentos e prazo. Confira a regra na página do seu estado em isenção PCD por estado.
O ICMS é mais exigente que o IPI
Quem tem deficiência física costuma passar no IPI e travar no ICMS, porque o Convênio ICMS 38/12 pede mais:
- Grau da deficiência: a deficiência física precisa ser moderada ou grave, com comprometimento das funções que envolvem a segurança na direção e incapacidade total ou parcial para dirigir (cláusula segunda, I).
- CNH com restrições: se você vai dirigir, a CNH precisa trazer as restrições do condutor e as adaptações do veículo (cláusula terceira, III). Quem precisa do carro adaptado justamente para tirar a CNH pode comprar sem ela.
- Laudo: o modelo do convênio é emitido por profissionais credenciados pelo Detran. Cada estado decide se aceita o laudo do IPI no lugar. Alagoas, Mato Grosso, Pernambuco e Rio Grande do Norte não aceitam.
- Depois da compra: até o 15º dia útil, entregue à Secretaria da Fazenda uma cópia da nota fiscal (cláusula quarta, § 3º).
O estado ainda pode criar exigências próprias. Confirme a lista no site da Secretaria da Fazenda antes de protocolar.
Pagamento: à vista ou financiado
As duas formas são aceitas. Para pagar à vista, a Receita exige renda ou patrimônio compatível com o valor do carro; no financiamento bancário, essa comprovação é dispensada.
Existe também isenção de IOF no financiamento, mas com exigência bem mais dura: laudo do Detran atestando que você não pode dirigir carro convencional e habilitação para dirigir veículo com adaptações especiais (Lei 8.383/91, art. 72). Ela vale uma única vez.
Se a pessoa com deficiência não vai dirigir
O benefício continua valendo. O carro sai no nome dela. No ICMS, é possível indicar até 3 condutores autorizados. Na deficiência física, essa indicação só é permitida se o laudo declarar incapacidade total para dirigir (Convênio ICMS 38/12, cláusula segunda, § 10). Veja o guia para PCD não condutor.
Depois da compra: os prazos
- IPI, venda: vender o carro antes de 2 anos a quem não tem direito obriga a recolher o imposto dispensado, atualizado (Lei 8.989/95, art. 6º).
- IPI, nova isenção: só depois de 3 anos da compra (art. 2º).
- ICMS: o carro não pode ser transmitido em 4 anos a quem não tem o mesmo direito. O benefício vale uma única vez nesse período (Convênio ICMS 38/12, cláusulas quinta e sétima). Roubo, perda total, falecimento e alienação fiduciária ao banco não contam.
- IPVA: regra do seu estado. Veja o guia de venda e troca do carro PCD.
Até quando valem essas regras
A isenção de IPI da Lei 8.989/95 produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 (art. 9º). O Convênio ICMS 38/12 foi prorrogado até a mesma data pelo Convênio ICMS 21/26. A nota fiscal precisa sair até lá. A partir de 2027 o benefício passa ao regime da reforma tributária: veja o que muda com IBS e CBS.
FAQ: Passo a Passo da Isenção
Clínica particular pode emitir o laudo?
Só se for credenciada pelo Detran ou integrar o SUS. Também valem o próprio Detran, o serviço público de saúde e o serviço social autônomo. Laudo de clínica particular sem esse vínculo não é aceito pela Receita.
Quanto tempo leva o processo todo?
O IPI sai em cerca de 3 dias úteis depois do pedido no SISEN. O ICMS depende da Secretaria da Fazenda de cada estado. O que costuma demorar mais é conseguir o laudo. As autorizações de IPI e de ICMS valem 270 dias cada uma.
Preciso de CNH especial?
Para o IPI, a Receita não pede CNH. Para o ICMS, quem tem deficiência física e vai dirigir precisa de CNH com as restrições e adaptações anotadas.
O laudo do IPI serve para o ICMS?
Depende do estado. O Convênio ICMS 38/12 permite que cada estado aceite o laudo do IPI no lugar do seu modelo próprio. Alagoas, Mato Grosso, Pernambuco e Rio Grande do Norte não aceitam.
Carro importado tem isenção?
Não de IPI, que exige fabricação nacional. O ICMS não faz essa exigência, mas depende do teto de preço. Confirme com a montadora a origem da versão exata que você quer comprar.
Simule o desconto na Calculadora PCD, confira o guia de tetos e prazos ou acesse o serviço oficial de isenção no gov.br.